Decreto 63.704, de 29/11/1968
- A participação, na defesa nacional, dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV), que não estiverem no desempenho de atividades específicas nas Forças Armadas, será regulada em legislação competente.
- A participação, na defesa nacional, dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV), que não estiverem no desempenho de atividades específicas nas Forças Armadas, será regulada em legislação competente.