Decreto 63.704, de 29/11/1968
- Sempre que as disponibilidades de MFDV excederem às necessidades ou possibilidades das Organizações Militares, terão prioridade de incorporação, dentro das RM, satisfeitas as condições de seleção:
1º) os voluntários, qualquer que seja o documento comprobatório de situação militar e o IE a que pertencerem;
2º) os que tiverem adiamento de incorporação até a terminação do curso;
3º) os portadores do Certificado de Reservista de 3ª Categoria ou de Dispensa de Incorporação.
Parágrafo único - Dentro das prioridades estabelecidas anteriormente e em igualdade de condições de seleção, terão precedência:
1º) os solteiros e, entre eles, os refratários e os mais moços;
2º) os casados e arrimos e, entre eles, os de menores encargos de família e os refratários.