Decreto 63.704, de 29/11/1968
- Os refratários de que tratam os arts. 21 e 22 estarão em débito com o Serviço Militar, ficando sujeitos as mesmas obrigações impostas aos que terminarem o curso no ano seguinte, com a prioridade de incorporação.
- Os refratários de que tratam os arts. 21 e 22 estarão em débito com o Serviço Militar, ficando sujeitos as mesmas obrigações impostas aos que terminarem o curso no ano seguinte, com a prioridade de incorporação.