Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 10
Art. 10

- Os estudantes regularmente matriculados nos IEMFDV, portadores dos Certificados de Dispensa de Incorporação ou de Reservista de 3ª Categoria, que não terminarem os Cursos permanecerão na situação militar em que se encontraram ou poderão ter nova situação na Reserva, de acordo com o fixado pelos respectivos Ministérios.