Decreto 63.704, de 29/11/1968

Art. 0
Administrativo. Regulamenta a Lei 5.292, de 08/06/1967, alterada pela Lei 5.399, de 20/03/68, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/1964. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 12.236, de 25/10/2024, art. 1º (art. 27).
Decreto 2.057, de 04/11/96 (art. 27, § 3º).
Decreto 1.295/1994 (art. 2º, §§ 3º e 4º).
Decreto 91.206/1985 (arts. 57, caput, 58 e 59). @EMESHORT = Lei 5.292, de 08/06/1967. Regulamento. Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64. @NOTAVIDLNK = Lei 5.292, de 08/06/1967 (prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/1964). @NOTAVIDLNK = Lei 4.375, de 17/08/1964 (Serviço militar). @NOTAVID = Retificação D.O. de 18/12/68.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 78, da Lei 5.292, de 8/06/1967, decreta: