Decreto 63.670, de 21/11/1968
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/11/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/11/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares