Decreto 63.283, de 26/09/1968
- O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1968; Jarbas Passarinho
- O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1968; Jarbas Passarinho