Decreto 63.283, de 26/09/1968
- As exigências do art. 5º não prejudicarão a situação dos atuais ocupantes de cargos, empregos e funções da espécie, no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto os exercerem.
- As exigências do art. 5º não prejudicarão a situação dos atuais ocupantes de cargos, empregos e funções da espécie, no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto os exercerem.