Decreto 63.283, de 26/09/1968

Art. 10
Capítulo III - DA JURISDIçãO(Ir para)
Art. 10

- Os portadores da Carteira Profissional de Relações Públicas poderão desempenhar suas atividades no Distrito Federal, Territórios, Estados e Municípios, quer em caráter liberal quer assalariado.