Decreto 63.283, de 26/09/1968

Art. 0
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Ensino. Aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei 5.377, de 11/12/67. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 5.377/1967. Regulamento. Profissão. Relações públicas. @NOTAVIDLNK = Decreto 68.582/1971 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Decreto-lei 860/1969. Regulamento. Profissão. Relações Públicas. Conselhos Federal e Regional) @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 860/1969 (Relações públicas. Conselhos Federal e Regional). @NOTAVIDLNK = Lei 5.377/1967 (Profissão. Relações públicas).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei 5.377, de 11/12/67, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que disciplina o exercício da Profissão de Relações Públicas e sua fiscalização, anexo ao presente Decreto assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/09/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e SilvaJarbas G. Passarinho

@CENB = REGULAMENTO DA LEI 5.377, DE 11/12/67, QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS.