Decreto 63.283, de 26/09/1968
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei 5.377, de 11/12/67, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que disciplina o exercício da Profissão de Relações Públicas e sua fiscalização, anexo ao presente Decreto assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/09/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e SilvaJarbas G. Passarinho
@CENB = REGULAMENTO DA LEI 5.377, DE 11/12/67, QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS.