Decreto 63.260, de 20/09/1968
- As Sociedades que deixarem de aplicar suas reservas técnicas e fundos, de conformidade com as instruções que lhe forem determinadas pela SUSEP ficarão sujeitas à multa de NCr$12.500,00 a NCr$25.000,00.
- As Sociedades que deixarem de aplicar suas reservas técnicas e fundos, de conformidade com as instruções que lhe forem determinadas pela SUSEP ficarão sujeitas à multa de NCr$12.500,00 a NCr$25.000,00.