Decreto 63.260, de 20/09/1968
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/09/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20/09/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares