Decreto 63.260, de 20/09/1968

Art. 42
ARTIGO REVOGADO.
Art. 42

- Os valores monetários das multas previstas neste Decreto ficam sujeitos à correção monetária, pelo CNSP, mediante aplicação dos coeficientes a que se refere o artigo 3º da lei 4.357, de 16/07/1964. [[lei 4.357/1964, art. 3º.]]