Decreto 63.260, de 20/09/1968
- Os recursos voluntários quando interpostos para o CNSP, contra a imposição de multas, serão acompanhados do conhecimento de depósito das respectivas importâncias na repartição competente da SUSEP.
- Os recursos voluntários quando interpostos para o CNSP, contra a imposição de multas, serão acompanhados do conhecimento de depósito das respectivas importâncias na repartição competente da SUSEP.