Decreto 63.260, de 20/09/1968
- As Sociedades que alienarem ou onerarem bens que desacordo com a Lei, ficarão sujeitas à multa de NCr$25.000,00 NCr$50.000,00, e, em caso de reincidência, à cassação da carta patente.
- As Sociedades que alienarem ou onerarem bens que desacordo com a Lei, ficarão sujeitas à multa de NCr$25.000,00 NCr$50.000,00, e, em caso de reincidência, à cassação da carta patente.