Decreto 63.260, de 20/09/1968
- Quando o denunciante for um particular e, no prazo de 10 (dez) dias, nada disser sobre a defesa, o processo prosseguirá nos seus trâmites ulteriores.
- Quando o denunciante for um particular e, no prazo de 10 (dez) dias, nada disser sobre a defesa, o processo prosseguirá nos seus trâmites ulteriores.