Decreto 63.260, de 20/09/1968
- Incorrerá em pena de destituição, com cancelamento do registro, o corretor de seguros que sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão.
- Incorrerá em pena de destituição, com cancelamento do registro, o corretor de seguros que sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão.