Decreto 63.260, de 20/09/1968
- Será aplicada às Sociedades a pena de suspensão de autorização para operar em determinado ramo de seguro quando for verificada má condução técnica ou financeira em suas operações.
- Será aplicada às Sociedades a pena de suspensão de autorização para operar em determinado ramo de seguro quando for verificada má condução técnica ou financeira em suas operações.