Decreto 63.230, de 10/09/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- As dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto serão dirimidas pelo Departamento Nacional de Previdência Social, ouvido sempre o Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, no âmbito de sua competência.