Decreto 63.230, de 10/09/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- As alterações dos Quadros de atividades profissionais penosas, insalubres ou perigosas, para efeito de aposentadoria especial, serão feitas por Decreto Executivo, por proposta do Ministério do Trabalho e Previdência Social.