Decreto 63.230, de 10/09/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- O INPS enviará semestralmente ao Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho na forma do modelo por este aprovado, relação das empresas que empregavam os segurados a quem tenha sido concedida aposentadoria especial.