Decreto 63.166, de 26/08/1968
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/08/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Hélio Beltrão
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/08/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Hélio Beltrão