Decreto 63.166, de 26/08/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/08/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Hélio Beltrão