Decreto 63.166, de 26/08/1968
Decreto 64.024-A, de 27/01/1969 (art. 1º). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 6.932, de 11/08/2009]. Administração pública. Reconhecimento de firma. Documentos. Dispensa.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 200, de 25/02/67;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o funcionamento do serviço público dispensando exigências puramente formais;
CONSIDERANDO que a falsidade documental e o estelionato, em todos seus aspectos, constituem crime de ação pública punível na forma do Código Penal; pelo que se torna dispensável qualquer precaução administrativa que, a seu turno, não elide a ação penal, Decreta: