Decreto 63.161, de 23/08/1968
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 96/OIT, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 96/OIT. Escritórios remunerados de empregos.
@NOTAVIDLNK = Decreto 70.224/1972 (Esta convenção deixou de vigorar, para o Brasil, a partir de 14/01/1973).
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