Decreto 63.161, de 23/08/1968

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 96/OIT, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 96/OIT. Escritórios remunerados de empregos. @NOTAVIDLNK = Decreto 70.224/1972 (Esta convenção deixou de vigorar, para o Brasil, a partir de 14/01/1973). @FIM =

@FIM =