Decreto 63.111, de 19/08/1968
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/08/68; 147º da Independência e 8º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/08/68; 147º da Independência e 8º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho