Legislação
Decreto 63.111, de 19/08/1968
Art. 1º
Art. 1º
- Ao art. 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado pelo Decreto 62.497, de 01/04/68, fica dada a seguinte redação:
[Art. 22 - Conselho Federal de Estatística, com sede e fôro em Brasília, Distrito Federal, e que poderá, enquanto não forem transferidos definitivamente os órgãos da administração central federal para Brasília, funcionar, a título precário e provisoriamente, no Estado da Guanabara, é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes em igual número todos eleitos pelos representantes eleitorais dos Conselhos Regionais de Estatística.]
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