Decreto 63.111, de 19/08/1968

Art. 0
Administrativo. Profissão. Estatístico. Altera redação do art. 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto 62.497, de 01/04/1968, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto 62.497/1968. Alteração. Profissão. Estatístico. Regulamento. @NOTAVIDLNK = Decreto 62.497, de 01/04/1968 (Profissão. Estatístico. Regulamento).

O Presidente da República, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo MTPS-126.286-68, Decreta: