Decreto 63.111, de 19/08/1968
Art. 0
Administrativo. Profissão. Estatístico. Altera redação do art. 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto 62.497, de 01/04/1968, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decreto 62.497/1968. Alteração. Profissão. Estatístico. Regulamento.
@NOTAVIDLNK = Decreto 62.497, de 01/04/1968 (Profissão. Estatístico. Regulamento).
O Presidente da República, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo MTPS-126.286-68, Decreta: