Decreto 63.069, de 02/08/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02/08/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa E Silva - Jarbas G. Passarinho