Decreto 62.934, de 02/07/1968
- O aproveitamento, pelo concessionário de lavra, de substância referidas no item IV do artigo anterior, dependerá de aditamento ao seu título de lavra.
- O aproveitamento, pelo concessionário de lavra, de substância referidas no item IV do artigo anterior, dependerá de aditamento ao seu título de lavra.