Decreto 62.934, de 02/07/1968

Art. 39
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VII - DO RECONHECIMENTO GEOLóGICO (Ir para)
Art. 39

- O Reconhecimento Geológico, pelos métodos de prospecção aérea, visa a obter informações preliminares regionais úteis à formulação de requerimento de autorização de pesquisa.