Decreto 62.934, de 02/07/1968
- Correrá por conta dos requerentes a publicação no Diário Oficial da União dos decretos de lavra e de autorização de Consórcio de Mineração, dos alvarás, bem como das autorizações e permissões outorgadas pelo DNPM
Parágrafo único - A publicação de editais em jornais particulares, promovida pelos interessados correrá por sua conta, devendo ser enviado o respectivo exemplar ao DNPM, para anexação ao processo.