Decreto 62.934, de 02/07/1968
- Caberá ao DNPM fixar em ato interno, e de conhecimento público, os prazos de tramitação dos processos, tendo em vista o interesse e a conveniência de seu rápido andamento e final conclusão.
- Caberá ao DNPM fixar em ato interno, e de conhecimento público, os prazos de tramitação dos processos, tendo em vista o interesse e a conveniência de seu rápido andamento e final conclusão.