Decreto 62.934, de 02/07/1968
- A garimpagem, a faiscação e a cata caracterizam-se:
I - Pela forma rudimentar de mineração;
II - Pela natureza dos depósitos trabalhados;
III - Pelo caráter individual do trabalho, sempre por conta própria.
- A garimpagem, a faiscação e a cata caracterizam-se:
I - Pela forma rudimentar de mineração;
II - Pela natureza dos depósitos trabalhados;
III - Pelo caráter individual do trabalho, sempre por conta própria.