Decreto 62.934, de 02/07/1968
- A caducidade da autorização de pesquisa ou da concessão de lavra será declarada desde que verificada qualquer das seguintes infrações:
I - Quando o infrator, apesar de advertência ou multa:
a) prosseguir no descumprimento dos prazos de início ou reinício dos trabalhos de pesquisa ou de lavra;
b) prosseguir na prática deliberada dos trabalhos de pesquisa em desacordo com as condições constantes do título de autorização;
II - Quando o infrator, embora multado por mais de duas vêzes no intervalo de um ano, prosseguir no descumprimento das determinações da fiscalização;
III - Prática de lavra ambiciosa ou de extração de substância não compreendida no decreto de lavra, independentemente de advertência ou multa;
IV - Caracterização comprovada de abandono ou suspensão definitiva dos trabalhos de pesquisa ou de lavra.