Decreto 62.755, de 22/05/1968

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22/05/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho