Decreto 62.755, de 22/05/1968
- O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o art. 31 da Lei 3.807, de 26/08/60.
Decreto 63.069/68, art. 1º (Prazo prorrogado até 31/08/68)