Decreto 62.504, de 08/04/1968
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/04/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Ivo Arzua Pereira
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/04/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Ivo Arzua Pereira