Decreto 62.504, de 08/04/1968
- Os desmembramentos disciplinados pelo art. 65 Lei 4.504, de 30/11/68, e pelo art. 11 de Decreto-lei 57, de 18/11/66, são aqueles que implicam na formação de novos imóveis rurais.
- Os desmembramentos disciplinados pelo art. 65 Lei 4.504, de 30/11/68, e pelo art. 11 de Decreto-lei 57, de 18/11/66, são aqueles que implicam na formação de novos imóveis rurais.