Decreto 62.497, de 01/04/1968
- A carteira de identidade profissional, que terá fé pública, servirá em todo o território nacional, de prova para o exercício da profissão e de carteira de identidade.
- A carteira de identidade profissional, que terá fé pública, servirá em todo o território nacional, de prova para o exercício da profissão e de carteira de identidade.