Decreto 62.497, de 01/04/1968
- O CONFE poderá organizar comissões, inclusive compostas de elementos estranhos, para execução de determinadas tarefas, ou para atingir fins que não justifiquem a criação de serviço permanente.
- O CONFE poderá organizar comissões, inclusive compostas de elementos estranhos, para execução de determinadas tarefas, ou para atingir fins que não justifiquem a criação de serviço permanente.