Decreto 62.497, de 01/04/1968

Art. 23
Art. 23

- O Conselho Federal de Estatística tem por finalidade orientar, supervisionar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de estatístico e contribuir para o aprimoramento da Estatística no País.

Parágrafo único - O Conselho Federal de Estatística se constitui em órgão consultivo do Governo no que se refere ao exercício e aos interesses profissionais do estatístico.