Decreto 62.497, de 01/04/1968

Art. 22
Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE ESTATíSTICA (COMPOSIçãO, SEDE, FORO E FINS)(Ir para)
Art. 22

- Conselho Federal de Estatística, com sede e fôro em Brasília, Distrito Federal, e que poderá, enquanto não forem transferidos definitivamente os órgãos da administração central federal para Brasília, funcionar, a título precário e provisoriamente, no Estado da Guanabara, é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes em igual número todos eleitos pelos representantes eleitorais dos Conselhos Regionais de Estatística.]

Artigo com redação dada pelo Decreto 63.111, de 19/08/68.

Redação anterior: [Art. 22 - O Conselho Federal de Estatística, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes em igual número, todos eleitos pelos representantes eleitorais dos Conselhos Regionais de Estatística.
Parágrafo único - Observado o disposto no art. 17 fica assegurada, na composição do Conselho Federal de Estatística, a participação de quatro membros efetivos, e igual número de suplentes, escolhidos dentre bacharéis e professores de Estatística.]