Legislação

Decreto 62.447, de 21/03/1968

Art.
Art. 1º

- A contratação dos seguros obrigatórios regulamentados pelo Decreto 61.867, de 7/12/1967, ressalvado o de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre, já em vigor, será exigida somente à partir da data que fôr fixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados ao aprovar as respectivas normas disciplinaras, condições e tarifas.

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