Decreto 62.193, de 31/01/1968

Art. 0
(Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/1991). Administrativo. Transfere para a competência do Ministro da Agricultura a prática dos atos que menciona. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/1991]. Transfere para a competência do Ministro da Agricultura a prática dos atos que menciona.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista a vinculação dos Órgãos de Administração Indireta estabelecida no Decreto-lei 200, de 25/02/67, e no Decreto 60.900, de 26/06/67, Decreta: