Decreto 62.150, de 19/01/1968
O Presidente da República, havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo 104/1964, a Convenção 111 sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-segunda sessão, a 25 de junho de 1958;