Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art.
Art. 7º

- As autoridades federais, estaduais e municipais, bem como as empresas privadas, deverão obrigatoriamente exigir a assinatura do Técnico de Administração devidamente registrado, nos documentos mencionados no art. 3º deste Regulamento, exceto quando de tratar de documentos oficiais assinados por ocupantes do cargo público respectivos.