Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 59
Art. 59

- Enquanto não eleito e empossado o primeiro Conselho funcionará com órgão deliberativo e executivo do Conselho Federal de Técnicos de Administração a Junta Executiva designada pelo Decreto 58.670, de 20/06/1966, com todas as prerrogativas da Lei 4.769, de 9/09/1965, e deste Regulamento.

§ 1º - A Junta Executiva promoverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do presente Regulamento, eleições para o primeiro Conselho.

§ 2º - A eleição de que trata o Parágrafo anterior, será direta e realizada em Brasília, Distrito Federal, nela votando todos os Técnicos de Administração registrados pela Junta Executiva a que se refere o artigo 18 da Lei 4.769, de 9/09/1965.