Legislação

Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 51

Título III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO (Ir para)

Capítulo VII - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 51

- A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Técnicos de Administração torna ilegal o exercício da profissão de Técnico de Administração e punível o infrator.

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