Legislação

Decreto 61.934, de 22/12/1967

Art. 45

Título III - DOS CONSELHOS REGIONAIS DE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO (Ir para)

Capítulo V - DO REGISTRO E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 45

- A Carteira de Identidade de Técnico de Administração servirá de prova para fim de exercício da profissão e, como Carteira de Identidade oficial, terá fé pública em todo o território nacional.

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