Decreto 61.934, de 22/12/1967
Capítulo IV - DOS CONSELHEIROS E DA ATRIBUIçãO E COMPETêNCIA(Ir para)
Art. 41- Aos Membros dos Conselhos Federal e Regionais de Técnicos de Administração incumbe:
a) participar das sessões e dar o seu voto;
b) relatar, materiais e processos, quando designados pelo Presidente;
c) integrar comissões e grupos de trabalho, quando designados pelo Presidente ou pelo Plenário;
d) presidir ou vice-presidir o Conselho, quando eleito; e
e) cumprir a Lei, o Regulamento, o Regimento Interno e as Resoluções do Conselho.